PRAD, revegetação com espécies nativas da Mata Atlântica e recuperação de APPs. Conformidade ambiental com acompanhamento técnico completo.
A recuperação de áreas degradadas é uma obrigação legal e ambiental prevista no Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). Seja por exigência de órgãos ambientais, compensação de passivos ou iniciativa voluntária, o processo requer planejamento técnico especializado e acompanhamento de profissional habilitado.
Na ENGEPRAG, elaboramos o PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) completo, desde o diagnóstico ambiental até a implantação e monitoramento. Trabalhamos com revegetação utilizando espécies nativas do bioma Mata Atlântica, especialmente aquelas adaptadas às condições edafoclimáticas do Vale do Paraíba, garantindo maior taxa de sobrevivência e estabelecimento das mudas.
Nosso trabalho abrange a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), matas ciliares, encostas degradadas, áreas de mineração e demais passivos ambientais. Todos os projetos são elaborados em conformidade com as Resoluções CONAMA e legislação ambiental vigente, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da Eng.ª Agrônoma responsável.
Código Florestal (Lei 12.651/2012), Resoluções CONAMA, Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). Todo PRAD requer aprovação do órgão ambiental competente (CETESB/IBAMA) antes da implantação.
Soluções ambientais completas para diferentes cenários de degradação.
Elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas com diagnóstico ambiental, metodologia de restauração, cronograma e indicadores de monitoramento.
Seleção e plantio de espécies nativas da Mata Atlântica adaptadas ao Vale do Paraíba, com diversidade de grupos ecológicos (pioneiras, secundárias e clímax).
Restauração de Áreas de Preservação Permanente: matas ciliares, nascentes, topos de morro e encostas com declividade superior a 45 graus.
Projetos de compensação para atendimento a condicionantes de licenciamento ambiental, TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e outros instrumentos legais.
Um processo técnico-legal que garante eficácia ecológica e conformidade regulatória.
Levantamento de campo com caracterização do solo, relevo, vegetação remanescente, grau de degradação e identificação da bacia hidrográfica.
Desenvolvimento do projeto técnico com seleção de espécies nativas, definição de espaçamento, densidade de plantio, metodologia de restauração e cronograma.
Protocolo e acompanhamento do PRAD junto à CETESB, IBAMA ou órgão municipal competente, até a obtenção da aprovação para implantação.
Preparo do solo, plantio das mudas nativas, coroamento, adubação de arranque, instalação de tutores e irrigação inicial, conforme o projeto aprovado.
Acompanhamento técnico por no mínimo 2 anos, com avaliação de sobrevivência das mudas, replantio quando necessário, controle de invasoras e relatórios periódicos.
Proprietários rurais, empresas e instituições que precisam regularizar passivos ambientais ou restaurar áreas degradadas.
Entre em contato para uma avaliação preliminar da sua área. Elaboramos o PRAD e acompanhamos todo o processo até a aprovação e implantação.